CMB, FC BARREIRENSE E CEPSA ASSINAM CONTRATO PARA CONSTITUIÇÃO DE DUAS SERVIDÕES HIDRÁULICAS

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 O Contrato para a Constituição de duas Servidões Hidráulicas a favor do Município do Barreiro, com vista à execução, gestão e/ou manutenção de infraestruturas urbanísticas foi assinado a 16 de agosto, no Edifício dos Paços do Concelho, entre a Câmara Municipal do Barreiro, Futebol Clube Barreirense e CEPSA-Portuguesa Petróleos, S.A..

O Futebol Clube Barreirense é proprietário de um prédio urbano sito na Rua dos Bombeiros Voluntários, Lote 30, freguesia da Verderena.



A CEPSA, SA detém o direito de superfície do prédio referido pelo prazo de 25 anos, com início em 23 de setembro de 2011, o qual inclui o solo e o subsolo e tem por objeto a construção, manutenção e exploração de um posto de abastecimento de combustíveis.
Foi requerido pela CEPSA o licenciamento do posto de abastecimento de combustíveis, sendo que este está condicionado à constituição de uma servidão hidráulica para execução, gestão e manutenção das infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e de drenagem de águas pluviais, as quais fazem parte das obras de urbanização já autorizadas para o local.
Desta forma, o contrato de servidão predial entre as três entidades refere, na cláusula primeira que "o Futebol Clube Barreirense constitui duas servidões hidráulicas no prédio descrito", sendo que a cláusula segunda menciona que "o direito real de servidão ora constituído consiste no direito à passagem do Município do Barreiro, a qualquer hora do dia ou da noite, de todos os dias do ano, por intermédio de quaisquer pessoas e/ou veículos automóveis ligeiros ou pesados, mandatados pelo representado do primeiro outorgante para esse efeito, com vista à execução, gestão e manutenção das infraestruturas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e de drenagem de águas pluviais".
"A CEPSA,SA, face ao direito de superfície que lhe assiste sobre o citado prédio, dá o seu consentimento à constituição dos ónus reais mencionados nas cláusulas anteriores", refere a quarta cláusula.
O Contrato salienta, no entanto, que "da constituição e da manutenção das servidões objeto do presente contrato não pode resultar a inviabilização do Posto de Abastecimento de Combustíveis projetado pela CEPSA,SA, nem qualquer dano nas infraestruturas, bens e equipamentos que integrem o dito Posto de Abastecimento de Combustíveis".

 

In http://www.cm-barreiro.pt/pt/conteudos/noticias+e+eventos/noticias/contratocmbfcbarreirensecepsa.htm