A cerca de seis meses do final do mandato para que foi empossada, em 7 de janeiro de 2016, e aproximando-se a data em que, por determinação estatutária, terá de apresentar um Plano de Atividades e um Orçamento de Receitas e Despesas que expressem o compromisso do Clube e dos seus Diretores para o exercício que decorrerá de 1 de julho de 2017 a 30 de junho de 2018, período que extravasa, claramente, o mandato vigente, que termina em novembro de 2017,
A Direção do Futebol Clube Barreirense, considerando que:
- embora legitimada pelo voto dos associados, expresso no sufrágio de 27 de novembro de 2015, não entende adequado que seja ela a definir os objetivos e as linhas de gestão de um exercício para o qual não está integralmente mandatada;
- o desconhecimento sobre qual será a próxima equipa de gestão do Clube, gera um quadro de incerteza, a atletas, técnicos e parceiros, que não facilita o estabelecimento de compromissos com quem queira representar e apoiar o Clube na próxima época desportiva;
- o Plano de Atividades e o Orçamento de Receitas e Despesas que viessem a ser apresentados pela atual Direção, iriam determinar o arranque da próxima época e, consequentemente, condicionar a ação e as opções de uma futura Direção, sendo, também por essa via, fator inibidor do surgimento de alternativas à atual equipa de gestão do Clube,
deliberou, em reunião realizada no dia 4 de maio de 2017, por unanimidade:
1) Nos termos do disposto no Artigo 30º dos Estatutos do Futebol Clube Barreirense, renunciar ao seu mandato com efeitos a partir de 1 de junho de 2017, data para a qual se difere a sua cessação, isto sem prejuízo de se manter em funções até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados;
2) Nos termos do referido Artigo 30º dos Estatutos do Futebol Clube Barreirense, solicitar, ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a convocação de eleições antecipadas;
3) Só divulgar o teor da referida deliberação após o termo da participação das equipas seniores de futebol e basquetebol nas fases regulares das respetivas competições.
Pela Direção
José Paulo Rodrigues
Presidente
2017.05.15
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